Excelente notícia para os professores! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar improcedente a ADI que questionava a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, a qual estabelece o piso salarial nacional dos professores e a proporção da jornada que deve ser exercida em atividades com os alunos. Essa disposição está fixada no § 4º do artigo 2º da referida lei, nos seguintes termos:
“Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
Com isso, a lei deve ser aplicada imediatamente em sua integralidade, permitindo que todos os professores que recebem menos que o piso possam ter seus proventos adequados ao mínimo legal.
Para fazer valer esse direito, os professores interessados devem protocolar um requerimento padrão, destinado aos que desejam passar a cumprir a jornada de trabalho nos termos fixados na Lei do Piso. O requerimento deve ser protocolado junto ao diretor da escola e, após 10 dias úteis, o professor pode buscar a resposta ao seu pedido.
Essa decisão do STF traz justiça para os professores que trabalham incansavelmente para educar nossos jovens e merecem um salário justo e digno. Não deixe de lutar pelos seus direitos e de fazer valer essa conquista histórica para a educação no Brasil.
Porque se filiar na Iorio & Iorio? As organizações de amparo ao servidor não impetram ações em face do Município, Estado e União. Embora o Sindicato tenha essa prerrogativa, ele não abrange os problemas pessoais dos profissionais da educação. Nosso escritório atua na defesa dos seus direitos, tanto na questão profissional quanto nas suas demandas pessoais.
Caso tenha interesse em reivindicar este direito e em nossos serviços, acesse nosso FORMULÁRIO e entraremos em contato.
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